Diante do aumento de casos de Covid-19 em Rondonópolis, a Câmara Municipal publicou uma portaria estabelecendo medidas de prevenção à doença.

A portaria 420, de 8 de fevereiro de 2024, assinada pelo presidente da Câmara, Júnior Mendonça (PT), determina, entre outros procedimentos, a obrigatoriedade do uso de máscara para o público e servidores nas dependências do legislativo municipal. A portaria foi publicada no último dia 9 de fevereiro.

Conforme o documento, ainda fica estabelecido que os servidores com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e servidores que possuam algum tipo de comorbidade, prestarão suas atividades e funções através de home office, durante o período de 30 dias. A medida ainda pode ser prorrogada por igual período.

Além disso, fica vedado pela portaria, o acesso do público e de servidores que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta mialgia, cefaleia, prostração e dificuldades para respirar) considerados casos suspeitos de infecção pelo Covid-19.

Segundo a Câmara Municipal, as medidas de prevenção se fazem necessárias diante da evolução do quadro da Covid-19 em Rondonópolis e pelo fato de servidores do legislativo municipal terem testado positivo para a doença, bem como pela Câmara receber diariamente um grande fluxo de pessoas em suas dependências.

A portaria prevê que as medidas possam ser revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou progressão do quadro de saúde pública.
Com validade já a partir do retorno das atividades legislativas após o Carnaval, prevista para hoje (14), as medidas de prevenção valem inicialmente por 30 dias.

Fonte: A Tribuna

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