Roberto Carlos Correa de Carvalho foi reeleito com 1.567 votos, o número corresponde a 95% do eleitorado que votou nas urnas do IMPRO.

Liminar determina à prefeitura que num prazo de cinco dias dê posse ao presidente eleito Roberto Carlos para gestar o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Rondonópolis (Impro). A decisão atende um pedido feio pelo presidente eleito do Instituto, que também deve acionar judicialmente o prefeito José Carlos do Pátio (SD) por conta de prejuízos financeiros decorrentes do período em que o órgão ficou sem administração.

Em sua decisão, o magistrado disse entender que “não há impedimento” para a posse do eleito, já que a primeira vez que comandou o Impro “ele não foi nomeado para terminar um mandato em curso, mas, sim, para assumir a Direção enquanto o processo eleitoral era discutido judicialmente”, diz trecho da decisão, que conclui que “o período de 07/2015 a 07/2018 não pode ser computado para efeito da recondução do impetrante. Por conseguinte, conclui-se que não há impedimento para o impetrante ser nomeado no cargo de Diretor Executivo do IMPRO, para o triênio 2022-2024”, completou o magistrado.

Na justificativa da decisão, o magistrador destacou que Roberto “[…]foi o único candidato inscrito para o cargo de Diretor Executivo (Id. 73490253) e, como já mencionado, teve sua candidatura aprovada pela maioria dos votos (Id.73490263), encontrando-se no aguardo da nomeação pelo Executivo Municipal, que, ao que consta, ainda não foi realizada em razão de possível impedimento para recondução”.

“Ocorre, no entanto, que a referida alegação de impedimento para recondução não deve prosperar. Isso porque, no período de 07/2015 a 07/2018, o impetrante ocupou o cargo de Diretor Executivo em virtude de nomeação para suprir vacância decorrente da suspensão do processo eleitoral no ano de 2015, não através de eleições regulares”.

Na decisão, o juiz ainda lembrou que “[no] período de 07/2015 a 07/2018 não pode ser computado para efeito da recondução do impetrante. Por conseguinte, conclui-se que não há impedimento para o impetrante ser nomeado no cargo de Diretor Executivo do IMPRO, para o triênio 2022-2024”.

Por fim, a justiça deu prazo de cinco dias para que o prefeito José Carlos do Pátio proceda à nomeação de Roberto Carlos Correa de Carvalho e sua equipe.

O procurador jurídico eleito do IMPRO, Danilo Ikeda cita que a decisão fez justiça a vontade da maioria dos servidores públicos municipais. “O que fizeram foi um absurdo, passaram por cima de toda a legislação, violaram o princípio democrático do processo eleitoral do IMPRO, em troca de implicância política. Ninguém aqui seria inocente suficiente para colocar o Roberto numa eleição, sem segurança jurídica. O processo eleitoral foi legal e a reeleição do Roberto legítima. E agora ratificada pela justiça. A vontade de 95% dos servidores foi respeitada. Viva o bom senso!”.

A presidente do Sispmur, Geane Lina Teles,que também comemorou a decisão, lembra que o Sindicato tentou durante dias diálogo com a Prefeitura, antes de judicializar o processo, no entanto o executivo não manifestou qualquer vontade para o acordo. “Infelizmente o que vimos no início do ano foi um jogo de empurra. Finalizamos o diálogo e procuramos a justiça. O Sispmur só judicializa uma questão quando tem a certeza que vai ganhar. Não tínhamos dúvidas que a decisão seria favorável ao Roberto e sua equipe. O prefeito precisa parar de achar que é dono da Prefeitura e lembrar que ele é um gestor, que foi eleito para trabalhar pela sua população. A eleição é o ápice da democracia e ela precisa ser respeitada. Parabéns Roberto e equipe. Sucesso na nova gestão, que começa com atraso de quase um mês provocado pelo executivo”

Roberto Carlos Correa de Carvalho foi reeleito com 1.567 votos, o número corresponde a 95% do eleitorado que votou nas urnas do IMPRO. O mandato da diretoria eleita começou no dia 1º de janeiro de 2022 e segue vigente até 30 de junho de 2024.


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