As redes sociais foram inundadas com a curiosa reclamação de um morador em um condomínio de luxo em Cuiabá, que compartilhou críticas sobre “gemidos altos” vindos do apartamento ao lado, perturbando a tranquilidade da vizinhança.

De acordo com o site Estadão Mato Grosso, os residentes do condomínio estão indignados com um casal de vizinhos que aparentemente ignora a “lei do silêncio” durante seus momentos íntimos.

Apesar de o edifício ser bem construído e possuir uma boa isolação sonora, os gritos de prazer do casal são descritos como excepcionalmente altos, perturbando o sono e a paz dos vizinhos.

Um leitor descontente enviou um vídeo como prova de sua reclamação, alegando que suas crianças tiveram dificuldade para dormir devido às “vozes do além”.

Mas o que diz a lei sobre essa situação?

Apesar de ser amplamente conhecida como “lei do silêncio,” essa nomenclatura não existe oficialmente. O que existe são uma série de normas e leis estabelecidas pelo Código Civil que regulam situações de ruído que perturbam a paz.

Em Mato Grosso, onde os residentes descontentes vivem, a legislação permite ruídos entre as 7h e 22h, desde que não ultrapassem 55 decibéis pela manhã e 45 decibéis durante a noite, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

E quanto ao barulho relacionado a atividades íntimas?

O Código Civil, no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais Referente à Paz Pública, prevê sanções para aqueles que perturbam o trabalho ou o sossego alheios, incluindo o uso de gritaria, barulho excessivo, ou instrumentos sonoros inapropriados.

Além disso, o Artigo 1337 do Código Civil estabelece que um condômino que não cumpra repetidamente com seus deveres perante o condomínio pode ser obrigado a pagar multas substanciais, caso a assembleia de condôminos assim o delibere.

Diante dessas leis, o “último romântico” que estiver perturbando seus vizinhos com gemidos apaixonados pode enfrentar dificuldades legais se os demais condôminos optarem por tomar medidas. No entanto, é importante abordar essa situação de maneira sensata, visto que outras leis, como difamação e constrangimento, também podem ser aplicadas.

Fonte: Estadão Mato Grosso

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